LEI Nº 14.821, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010 (DO 22.12.10)

 

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 13.649, DE 9 DE SETEMBRO DE 2005, QUE INSTITUI O DIA ESTADUAL DE PREVENÇÃO AOS ACIDENTES VASCULARES CEREBRAIS – AVC.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO CEARÁ.

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 13.649, de 9 de setembro de 2005, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído, no Estado do Ceará, passando a constar no calendário oficial, o Dia Estadual de Atenção aos Acidentes Vasculares Cerebrais - AVC, a ser comemorado no dia 29 do mês de outubro de cada ano.” (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO CEARÁ

Iniciativa: Dep. João Ananias