( Mens.
6.768/05 – Executivo)
Institui o Dia
Estadual de Prevenção aos Acidentes Vasculares Cerebrais - AVC, e dá outras
providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no Estado do Ceará, passando a constar
do calendário oficial, o Dia Estadual de Prevenção aos Acidentes Vasculares
Cerebrais - AVC, a ser comemorado no dia 24 de junho de cada ano.
Art. 1º Fica instituído, no Estado do Ceará, passando a
constar no calendário oficial, o Dia Estadual de Atenção aos Acidentes
Vasculares Cerebrais - AVC, a ser comemorado no dia 29 do mês de outubro de
cada ano. (Redação dada pela Lei n.º 14.821, de
20.12.10)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 09 de setembro de 2005.
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Governador do Estado do Ceará em
Exercício
Iniciativa: Poder Executivo