LEI N° 14.688, DE 30.04.10 (12.05.10)

 

 

ALTERA A LEI Nº 14.527, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O OGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o art. 3º, da Lei nº 14.527, de 8 de dezembro de 2009.

Art. 2º O anexo único a que se refere o art. 1º da Lei nº 14.527, de 8 de dezembro de 2009, passa a vigorar na forma do anexo único desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da alteração determinada por esta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário do Estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros, que passarão a vigorar a partir de 1º de setembro de 2009.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de abril de 2010.

 

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: Tribunal de Justiça

 

 

 

 

 

 

 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI Nº          DE     DE      DE 2010.

 

 

 

Cargo

Subsídio

a partir de 1º/09/2009

Subsídio

a partir de 1º/02/2010

 

Desembargador

 

 

R$ 23.216,81

 

 

R$ 24.117,62

 

 

Juiz de entrância final

 

 

R$ 22.055,97

 

 

R$ 22.911,74

 

 

Juiz de entrância intermediária

 

 

R$ 20.953,17

 

 

R$ 21.766,15

 

 

Juiz de entrância inicial

 

 

R$ 19.905,51

 

 

R$ 20.677,84