LEI N° 14.271, DE 19.12.08 (D.O 919.12.08)

 

 

Altera dispositivos da Lei 14.103, de 15 de abril de 2008 e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :

 

Art. 1º O art. 5º da Lei 14.103, de 15 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto por um representante, titular e suplente dos seguintes órgãos e entidades:

...

X - Movimento dos Conjuntos Habitacionais - MCH;

XI - Instituto de Desenvolvimento do Trabalho – IDT;

...

XXV - Cooperativa de Habitação Rural dos Agricultores Familiares – Filial Ceará – COOPEHRAF;

XXVI - Movimento Morar Bem.” (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÀCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2008.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Iniciativa : Poder Executivo