O texto desta Lei
não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 14.221, DE 22.10.08 (D.O. DE 28.10.08)
Acrescenta o § 4° ao art. 1° da Lei n° 14.180, de 30 de julho de 2008, altera os anexos II e III e inclui os anexos VII e VIII na Lei n° 14.181, de 30 de julho de 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica acrescido ao art. 1° da Lei n° 14.180, de 30 de julho de 2008, o § 4°, com a seguinte redação:
“Art. 1° ...
§ 4° A revisão geral de que trata esta Lei aplica-se aos empregados públicos das Empresas Públicas Estaduais, no mesmo índice único e geral de 6,13 % (seis vírgula treze por cento)." (NR).
Art. 2° Ficam alterados os
anexos II e III a que se refere o art. 1° da Lei n° 14.181, de 30 de julho de 2008 ,
na forma dos anexos I e II desta Lei.
Parágrafo único. Os valores vencimentais dos cargos comissionados/funções de confiança
constantes da Tabela Vencimental do anexo referido no caput deste artigo ficam
revistos na forma do art. 1° e seu parágrafo único da Lei n° 14.181, de 30 de
julho de 2008.
Parágrafo único. Os
valores vencimentais dos cargos comissionados/funções
de confiança constantes da Tabela Vencimental do
anexo referido no caput deste artigo fica revista na forma do caput do art. 1°
da Lei n° 14.181, de 30 de julho de 2008.
Art. 5° Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros
que vigorarão a partir de 1° de julho de 2008.
Art. 6° Revogam-se
as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22
de outubro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo
Anexo I a que se refere o art. 1° da Lei n° 14.221, de 22 de outubro
de 2008.
Tabela
dos Cargos e funções comissionadas da Agência de
Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI
Símbolo |
A partir de 1º.07.2008 40 horas |
CCDA – I |
7.437,40 |
CCDA – II |
5.578,11 |
FCDA – I |
4.663,58 |
FCDA – II |
4.080,63 |
Anexo
II a que se refere o art. 1° Lei n° 14.221,
de 22 de outubro
de 2008.
Tabela
dos Cargos e funções comissionadas da Agência Reguladora de
Serviços
Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE
Anexo III a que se refere o art. 1° da Lei n° 14.221, de 22 de outubro de 2008.
1.
Tabela dos Cargos e funções
comissionadas do Instituto de Pesquisa e
Estratégia Econômica do Estado de Ceará -
IPECE
Símbolo |
A partir de 1º/07/2008 40 horas |
IPECE I |
8.691,79 |
IPECE II |
6.518,85 |
IPECE III |
5.070,23 |
IPECE IV |
3.027,64 |
Anexo
IV, a que se refere o art. 1° da Lei n° 14.221,
de 22 de outubro
de 2008.
Tabela
dos Cargos e Funções Comissionadas da Agência do
Desenvolvimento
do Estado do Ceará – ADECE
Símbolo |
A partir de 1º.07.2008 40 horas |
ADECE I |
8.386,39 |
ADECE II |
6.327,47 |
ADECE III |
4.239,89 |
ADECE IV |
3.391,91 |