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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 14.156, DE 01.07.08 (D.O. DE 01.07.08)

 

 

Acrescenta dispositivo na Lei n° 14.025, de 17 de dezembro de 2007, que instituiu o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido no art. 4°, da Lei nº 14.025, de 17 de dezembro de 2007, o parágrafo único, com a seguinte redação:

 

“Art. 4º ...

Parágrafo único. Em casos excepcionais, devidamente justificados, eventuais ajustes poderão ocorrer mediante convênio entre a Secretaria da Educação e o município.” (NR).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1º de julho de 2008.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Poder Executivo