LEI N° 14.051, DE 03.01.08 (D.O 07.01.08).

 

 

Altera a Lei nº 13.809, de 10 de agosto de 2006, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR do estado do ceará

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A alínea “d” do inciso VI do art. 31 da Lei nº 13.809, de 10 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 31. ...

VI - não está inadimplente:

...

d) com a Companhia de Água e Esgoto do Ceará e com a Companhia de Gestão de Recursos Hídricos;” (NR)

Art. 2º Fica acrescida a alínea “f” ao inciso VI do art. 31 da Lei nº 13.809, de 10 de agosto de 2006, com a seguinte redação:

“Art. 31. ...

VI - não está inadimplente:

...

f) com o Programa Garantia-Safra.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de janeiro de 2008.

 

             

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Poder Executivo