LEI
N° 14.009, DE 30.11.07 (D.O. 18.12.07).
Corrige os anexos V, VIII e XVIII da Lei nº 13.908, de 18 de julho de 2007, acrescenta o dispositivo que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam corrigidos os
anexos V, VIII e XVIII, a que se refere o art. 1º da Lei nº
13.908, de 18 de julho de 2007, na forma dos anexos I, II e III desta Lei.
Art. 2º Fica acrescido ao
art. 1º da Lei nº 13.908, de 18 de julho de 2007, o §
3º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ...
§ 3º A revisão geral,
de que trata esta Lei, aplica-se aos empregados das Empresas Públicas
Estaduais, em índice único e geral, no percentual de 3,55% (três vírgula
cinqüenta e cinco por cento), a partir de 1º de julho de 2007.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 1º de julho de 2007.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ