LEI N° 14.009, DE 30.11.07 (D.O. 18.12.07).

 

 

Corrige os anexos V, VIII e XVIII da Lei nº 13.908, de 18 de julho de 2007, acrescenta o dispositivo que indica e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam corrigidos os anexos V, VIII e XVIII, a que se refere o art. 1º da Lei nº 13.908, de 18 de julho de 2007, na forma dos anexos I, II e III desta Lei.

Art. 2º Fica acrescido ao art. 1º da Lei nº 13.908, de 18 de julho de 2007, o § 3º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º ...

§ 3º A revisão geral, de que trata esta Lei, aplica-se aos empregados das Empresas Públicas Estaduais, em índice único e geral, no percentual de 3,55% (três vírgula cinqüenta e cinco por cento), a partir de 1º de julho de 2007.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2007.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA  DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2007.

 

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ