O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto o Fundo Especial da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará – Fundo ESMEC, instituído pela Lei Estadual nº. 13.703, de 1º. de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial do Estado de 6 de dezembro de 2005.
Art. 2º Os recursos do Fundo ESMEC, se existentes, serão transferidos diretamente para o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário - FERMOJU, bem como as receitas previstas na sua Lei instituidora que passarão, doravante, a constituir recursos integrantes do FERMOJU, que se encarregará da execução orçamentária e financeira a elas relacionadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, a Lei Estadual nº. 13.703, de 1º. de dezembro de 2005, especialmente.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 9 de novembro de 2007.
Francisco José Pinheiro
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Iniciativa: Tribunal de Justiça