LEI Nº 13.973, DE 14.09.07 (D.O. DE 28.09.07)
Dispõe sobre
a composição do Conselho de Defesa dos Direitos Humanos, criado pela Lei nº 12.686 de 14 de maio de 1997, alterado
pelas Leis nºs. 13.093, de 8 de janeiro de 2001,
e 13.875, de 7 de fevereiro de 2007 e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Conselho de Defesa dos Direitos Humanos, criado pela Lei nº 12.686, de 14 de maio de 1997, vinculado
à Secretaria da Justiça e Cidadania, presidido pelo Secretário da Justiça e
Cidadania, tendo por finalidade precípua gerar e fortalecer programas de apoio
que visem à proteção e promoção dos direitos humanos de forma geral,
incumbindo-lhe, ainda, apuração da violação dos mencionados direitos.
Parágrafo único. O Conselho de
Defesa dos Direitos Humanos, integrado por 16 (dezesseis) membros, passa a ter
a seguinte composição:
I - Presidente:
Secretário da Justiça e Cidadania, tendo como substituto nos impedimentos,
ausência e vacância, o Secretário-Adjunto da Justiça e Cidadania;
II - Membros: 1 (um) representante de cada órgão e entidade a seguir:
a) Secretaria da Saúde;
b) Polícia Militar do Estado do
Ceará;
c) Superintendência da Polícia
Civil;
d) Tribunal de Justiça;
e) Ministério Público Estadual;
f) Ministério Público Federal;
g) Comissão de Direitos Humanos e
Cidadania da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará;
h) Defensoria Pública Geral do
Estado;
i) Centro de Promoção dos Direitos
Humanos da Arquidiocese de Fortaleza – CDPDH;
j) Ordem dos Advogados do Brasil –
Seccional do Ceará - OAB-CE;
k) Universidade Federal do Ceará –
UFC;
l) Universidade Estadual do Ceará
– UECE;
m) Universidade de Fortaleza –
UNIFOR;
n) Universidade Regional do Cariri
– URCA;
o) Universidade Vale do Acaraú –
UVA.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 14 de setembro de 2007.
Cid
Ferreira Gomes
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo