LEI Nº 13.860, DE 29.12.06.(D.O. 29.12.06).
(Proj. Lei nº 167/06 – Dep. José
Guimarães
Institui, no âmbito do Estado do Ceará, a Semana da
Consciência Negra, a ser realizada anualmente no mês de novembro, na semana que
recair o dia 20 de novembro, “Dia Nacional da Consciência Negra”.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluída, no calendário do
Estado do Ceará, a "Semana da Consciência Negra" a se realizar todos
os anos nas semanas que recair o dia 20 de novembro, Dia Nacional da
Consciência Negra, Lei Federal n.º
10.639, de 9 de janeiro de 2003, data que lembra o dia em que foi
assassinado, em 1695, o líder Zumbi, do Quilombo dos Palmares, um dos
principais símbolos da resistência negra à escravidão.
Art. 2º A referida semana será dedicada
ao desenvolvimento de ações educativas acerca da situação da população negra em
nossa sociedade, da História e Cultura Afro-Brasileira.
Art. 3º O Poder Executivo implementará
essas ações, junto aos órgãos públicos e privados, sob a forma de campanhas
institucionais, eventos e outras formas que julgar conveniente, objetivando
sempre promover a instrumentalização de políticas públicas que visem melhorar a
convivência racial, discutindo temas como racismo, preconceito e discriminação
racial, estereótipo, intolerância, diversidade religiosa, entre outros.
Art. 4º As ações governamentais poderão
ser realizadas diretamente pelos órgãos competentes da administração pública ou
mediante convênio a ser firmado com organizações não governamentais do
Movimento Negro, do Movimento Sindical e/ou Movimento Social.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará
a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação.
Art. 6º As despesas decorrentes da
presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em
contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 29 de dezembro de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara