(Proj.Lei nº 129/06 – Dep. Ronaldo Martins)
Dá nova redação ao art. 1º da Lei Estadual nº 13.805, de 3
de agosto de 2006, na forma que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º O art. 1º da Lei Estadual nº 13.805, de 3 de agosto de 2006,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º Fica instituído
o Dia Estadual da Liberdade de Imprensa, a ser comemorado,
anualmente, no dia 2 de junho, em homenagem ao jornalista Tim
Lopes”. (NR).
Art.
2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as
disposições em contrário.
PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 24 de novembro de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ