LEI N.º 13.805, DE 03.08.06 (D.O. DE 11.08.06)

(Proj. Lei nº 91/06  -  Dep. Ronaldo Martins)

 

 

Estabelece o Dia Estadual da Liberdade de Imprensa.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Liberdade de Imprensa, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de junho, em homenagem ao jornalista Tim Gomes. (revogado pela Lei n.º 13.840, de 24.11.06)

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Liberdade de Imprensa, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de junho, em homenagem ao jornalista Tim Lopes”. (NR). (Nova redação pela Lei Nº 13.874, de 18.01.07)

Art. 2º O dia ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 3 de agosto de 2006.

 

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ