LEI N.º 13.815, DE 31.10.06 (D.O. DE 31.10.06)

(Mens. nº 6.864/06 – Executivo)

 

 

Altera dispositivos da Lei nº 13.784, de 27 de junho de 2006, e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As Funções Comissionadas Superiores - FCSE, e as Funções Comissionadas – FCE, de que tratam os arts. 1.º, 2.º e 3.º e seu parágrafo único, constantes nos anexos I e II da Lei n.º 13.784, de 27 de junho de 2006, passam a ser Cargos de Provimento em Comissão correspondentes aos símbolos ETICE-I, ETICE-II, ETICE-III e ETICE-IV com quantitativos e valores indicados no anexo único  desta Lei.

Parágrafo único. Os Cargos de Provimento em Comissão de símbolos ETICE-I e ETICE-II serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo e os de símbolos ETICE-III e ETICE-IV pelo Diretor Presidente da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de outubro de 2006.

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

 

 

A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº _________ , DE ____ DE _______ DE 2006.

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA EMPRESA DE TECNOLOGIA

DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE.

 

 

Cargos de Provimento em Comissão

 

Símbolo

Quantidade

Valores R$

ETICE-I

1

3.013,00

ETICE-II

1

2.021,00

ETICE-III

2

1.415,00

ETICE-IV

2

990,00