LEI
N.º 13.815, DE 31.10.06 (D.O. DE 31.10.06)
(Mens. nº 6.864/06 – Executivo)
Altera dispositivos
da Lei nº 13.784, de 27 de junho de 2006, e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As Funções
Comissionadas Superiores - FCSE, e as Funções Comissionadas – FCE, de que
tratam os arts. 1.º, 2.º e 3.º e seu parágrafo único, constantes nos anexos I e
II da Lei n.º 13.784, de 27 de junho de 2006,
passam a ser Cargos de Provimento em Comissão correspondentes aos símbolos
ETICE-I, ETICE-II, ETICE-III e ETICE-IV com quantitativos e valores indicados
no anexo único desta Lei.
Parágrafo único. Os Cargos de
Provimento em Comissão de símbolos ETICE-I e ETICE-II serão nomeados pelo Chefe
do Poder Executivo e os de símbolos ETICE-III e ETICE-IV pelo Diretor Presidente
da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 31 de outubro de 2006.
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº _________ , DE ____
DE _______ DE 2006.
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA EMPRESA DE
TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE.
Símbolo |
Quantidade |
Valores R$ |
ETICE-I |
1 |
3.013,00 |
ETICE-II |
1 |
2.021,00 |
ETICE-III |
2 |
1.415,00 |
ETICE-IV |
2 |
990,00 |