LEI N.º 13.784, DE 27.06.06 (D.O. DE
28.06.06)
(Mens. nº 6.854/06 – Executivo)
Dispõe sobre a criação de Funções Comissionadas para a
Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE, e dá outras providências.
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas na Empresa de
Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE, as Funções Comissionadas Superiores
- FCSE, e as Funções Comissionadas – FCE, com símbolos, quantitativos e
subsídios indicados nos anexo I e II desta Lei.
Art. 2º As Funções Comissionadas criadas
nesta Lei serão denominadas e distribuídas na estrutura organizacional da
Empresa de Tecnologia da Informação - ETICE, através de Decreto do Chefe do
Poder Executivo.
Art. 3º O provimento das Funções
Comissionadas Superiores de símbolos FCSE-1 e FCSE - 2 dar-se-á mediante designação do Chefe do Poder
Executivo.
Parágrafo único. A designação para o
desempenho das Funções Comissionadas Superior FCSE - 3 e das Funções
Comissionadas FCE - 1 serão de competência do Diretor Presidente da Empresa de
Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 27 de junho de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº _____ , DE ____ DE
_______ DE 2006.
FUNÇÕES COMISSIONADAS SUPERIORES DA EMPRESA DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ –ETICE
Funções Comissionadas Superiores
Símbolo |
Quantidade |
Subsídio R$ |
FCSE-1 |
1 |
3.013,00 |
FCSE-2 |
1 |
2.021,00 |
FCSE-3 |
2 |
1.415,00 |
A QUE SE REFERE O ART.
1º DA LEI Nº _________ , DE ____ DE
_______ DE 2006.
FUNÇÕES COMISSIONADAS DA EMPRESA DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE
Funções Comissionadas
Símbolo |
Quantidade |
Subsídio R$ |
FCE-1 |
2 |
990,00 |