LEI
N.° 13.797, DE 30.06.06 (D.O. DE 30.06.06)
(Mens. nº 6.844/06 – Executivo)
Altera os valores
da gratificação instituída pelo art. 1.º da Lei n.º 13.027, de 23 de junho de
2000, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam alterados
os valores da gratificação por participação ordinária nas reuniões do Conselho
Estadual de Trânsito – CETRAN, instituída pelo art. 1.º da Lei n.º 13.027, de 23 de junho de 2000, que
passam a ser concedidos por cada sessão ordinária ou extraordinária, a que
comparecer os integrantes do Conselho, na forma a seguir:
I - para o Presidente: R$ 240,00
(duzentos e quarenta reais);
II - para o Conselheiro: R$ 82,00
(oitenta e dois reais);
III - para o Secretário: R$ 60,00
(sessenta reais).
I – para o Presidente: R$ 300 (trezentos reais); (Nova redação dada pela Lei n.º 14.719, de
26.05.2010)
II – para o Conselheiro: R$ 120,00
(cento e vinte reais); (Nova redação dada pela
Lei n.º 14.719, de 26.05.2010)
III – para o Secretário: R$
100,00 (cem reais). (Nova redação dada pela Lei
n.º 14.719, de 26.05.2010)
Parágrafo
único. O
Conselheiro suplente que participar de qualquer sessão em substituição ao
Conselheiro Titular, terá direito ao que preceitua o
inciso II deste artigo.
Art.
2º O número
de sessões ordinárias, mensais, não poderá exceder a 10 (dez) e as
extraordinárias, mensais, a 2 (duas).
Art. 2º O número de sessões mensais ordinárias
do CETRAN - CE não poderá exceder a 14 (quatorze) e, as mensais extraordinárias
a 4 (quatro). (Nova
redação dada pela Lei n.º 14.719, de 26.05.2010)
Art.
3º As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente do Departamento Estadual de
Trânsito do Estado do Ceará.
Art.
4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as
disposições em contrário.
PAÇO
DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2006.
PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 30 de junho de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ