O texto desta Lei não
substitui o publicado no Diário Oficial.
(revogada pela lei n.° 13.861, de 29.12.06)
LEI
Nº 13.724, DE 28.12.05 (D.O. DE 30.12.05).
( Proj. Lei nº 6.791/05 – Executivo)
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2004/2007,
Revisão 2006.
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º A Lei n.º
13.547, de 16 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a Revisão do Plano
Plurianual 2004/2007 para o período 2005/2007, passa a viger, a partir de 2006,
na forma definida nesta Lei:
I
- a partir de 1.º de janeiro de 2006, os programas e as ações que compõem o
Plano Plurianual para o período 2006/2007 passam a ser
os especificados nos anexos I, II e IV desta Lei;
II
- a partir de 1.º de janeiro de 2006, ficam alterados os atributos de programas
e ações, na forma do anexo IV desta Lei;
III
- os resultados estratégicos de Governo, das Secretarias Setoriais e de
produtos, com seus respectivos indicadores, são os especificados no anexo III
desta Lei.
Art.
2º As alterações de títulos de programas,
ações, projetos e atividades, produtos e unidades de medidas poderão ocorrer
por intermédio da Lei Orçamentária Anual e seus créditos adicionais.
Art.
3º O Poder Executivo publicará, no prazo de
até 90 (noventa) dias após a aprovação desta Lei, o seu texto e os anexos
atualizados, com as adequações das metas físicas aos valores das ações.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário, especialmente as constantes da Lei n.º 13.547, de 16 de dezembro de 2004.
PALÁCIO IRACEMA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de dezembro de 2005.
Lúcio
Gonaço de Alcântara
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder
Executivo