O texto desta Lei não substitui o publicado no
Diário Oficial.
Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual para o
período 2004-2007.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. A Lei
n.° 13.423, de 30 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Plano Plurianual
para o período 2004-2007, passa a vigorar com as seguinte
alterações:
I – a partir de 1.°
de janeiro de 2005, os programas e as ações que compõem o Plano Plurianual para
o período de 2005 a 2007 são os especificados nos anexos II e V desta Lei;
II – a partir de 1.°
de janeiro de 2005, ficam alterados os atributos de programas e ações, na forma
do anexo V desta Lei.
Art. 2°. As alterações de títulos de
programas, ações, projetos e atividades, produtos e unidades de medidas poderão
ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual e seus créditos adicionais.
Art. 3°. O
Poder Executivo publicará, no prazo de até 90 (noventa) dias após a aprovação desta
Lei, o seu texto e os anexos atualizados, com as adequações das metas físicas
aos valores das ações.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16
de dezembro de 2004.
Lúcio
Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo