LEI N.° 13.684, DE 19.10.05
(D.O. DE 31.10.05)
(Mensagem
Nº6.783/05 – Executivo)
Revogada pela
Lei n.º 15.217, de 05.09.12
Cria e extingue Cargos de Direção e Assessoramento
Superior com lotação na estrutura organizacional da Polícia Militar do Ceará e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Os
Cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, com
lotação na estrutura organizacional da Polícia Militar do Ceará - PMCE, ficam
modificados em seu quantitativo e simbologia, em razão da criação ou extinção
prevista nesta Lei, conforme indicado no anexo I.
Parágrafo único. Os
Cargos de Direção e Assessoramento Superior extintos por esta Lei, integrantes
da estrutura organizacional da Polícia Militar do Ceará, são os denominados e
quantificados no anexo II.
Art. 2º Os
Cargos de Direção e Assessoramento Superior criados por esta Lei serão
denominados mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias da Polícia Militar, as quais serão suplementadas, se
necessário.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
PALÁCIO RACEMA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 19 de outubro de 2005.
Lúcio
Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo
A QUE SE REFERE O ART. 1.º DA LEI N.º __________ , DE ____ DE _____________
DE 2005.
CARGOS DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER
EXECUTIVO ESTADUAL
CRIAÇÃO E EXTINÇÃO
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ANEXO
II
A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1.º DA LEI
N.º__________ , DE_____ DE______________ DE 2005
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
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