LEI Nº 13.561, DE 30.12.04 (D.O. DE 30.12.04)
REPUBLICADA – D.O.
26.01.05
Promove a revisão dos subsídios dos cargos de
provimento em comissão do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do
Estado do Ceará - IPECE.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam revistos, no mesmo índice
único e geral aplicado na Lei n.º 13.333, de 22
de julho de 2003, os valores dos subsídios dos cargos de provimento em
comissão do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Estado do Ceará –
IPECE, cujos valores passam a ser os constantes do
anexo único desta Lei.
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Instituto
de Pesquisa e Estratégia Econômica do Estado do Ceará – IPECE, que serão
suplementadas se insuficientes.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em
contrário, salvo quanto aos efeitos financeiros, que vigorarão a partir de 1.º
de julho de 2004.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30
de dezembro de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa:
Poder Executivo
Anexo único a que se refere o art. 1.°
da Lei n.° de de de 2004
R$
Símbolo |
A partir de 01/07/2004 40 horas |
IPECE I |
7.100,05 |
IPECE II |
5.325,04 |
IPECE III |
4.141,70 |
IPECE IV |
2.473,18 |
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