Este texto
não substitui o publicado no Diário Oficial
Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras
providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, crédito especial até o
montante de R$ 14.012.678,92 (QUATORZE MILHÕES, DOZE MIL, SEISCENTOS E SETENTA
E OITO REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS),
na forma dos anexos I e III da presente
Lei.
Art. 2º. Os recursos para atender as despesas
previstas nesta Lei decorrem:
·
De Convênio com Órgão Federal,
celebrado entre o Ministério da Educação e a Secretaria da Educação Básica –
SEDUC – Projeto Alvorada.................................................................................. |
R$......7.013.697,92 |
·
De Convênio com Órgão Federal,
celebrado entre o Ministério da Educação, através do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação – FNDE e a Secretaria da Educação Básica – SEDUC..... |
R$......3.906.600,00 |
·
De Convênio com Estadual,
celebrado entre a Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e
Tecnológico – FUNCAP e a Fundação Universidade Vale
do Acaraú – UVA....... |
R$.........150.000,00 |
·
Da anulação de dotações
orçamentárias, conforme anexos II e IV........................................................................................... |
R$......2.942.381,00 |
Art. 3º. A classificação orçamentária de que
trata o crédito proposto nesta Lei fica incorporada ao Plano Plurianual 2001 –
2003 (Lei Nº 13.171, de
30/12/2002).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNAO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07
de julho de 2003.
Lúcio
Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo