O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI COMPLEMENTAR N.° 326, DE 04.06.2024 (D.O. 04.06.24)
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 6, DE 28 DE ABRIL DE 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Os incisos I e VI do art. 10-A, da Lei Complementar n.º 6, de 28 de abril de 1997, passam a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.10-A. ………………………………………………........................
I – 57 (cinquenta e sete) cargos de Defensor Público de 2.º Grau de Jurisdição;
…....................................................................................
VI – 52 (cinquenta e dois) cargos de Defensor Público de Entrância Inicial;” (NR)
Art.
2.º A organização dos cargos da carreira de Defensor
Público passa a ser a constante do Anexo Único desta Lei. (revogado pela lei complementar n.° 350, de
17.03.25)
Art. 3.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Estado do Ceará, nos termos da legislação em vigor.
Art. 4.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 2.º da Lei Complementar n.º 293, de 27 de outubro de 2022.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Defensoria Pública do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2o DA LEI
COMPLEMENTAR No 326, DE 4 DE JUNHO DE 2024.
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