LEI
COMPLEMENTAR Nº 10, DE 17.06.99 (DO 18.06.99)
Revoga os dispositivos legais que indica, e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Art. lº. Ficam
revogados o inciso V do Art. 63, o inciso VII do Art. 68 e o inciso IV do Art.
75 da Lei
Complementar nº 02, de 24 de maio de 1994.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 17 de junho de 1999.
Tasso Ribeiro Jereissati
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ