LEI N.º 13.659, DE
20.09.05 (D.O. DE 23.09.05)
(
Mens. Nº 6.769/05 – Executivo)
Aprova o Plano de Cargos e Carreiras do Grupo Ocupacional
Atividade de Gestão Pública – AGP, da Secretaria da Administração, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano de Cargos e Carreiras do
Grupo Ocupacional Atividades de Gestão Pública –AGP, da Secretaria da
Administração, obedecendo as disposições contidas nesta Lei.
Art. 2º. Fica criado o Grupo Ocupacional Atividade de Gestão
Pública – AGP, da Secretaria da Administração.
Art. 3º. Fica criada no Grupo Ocupacional Atividades de Gestão Pública –
AGP, a carreira de gestão pública composta pelos cargos:
I - Auxiliar de
Gestão Pública
II - Analista Auxiliar de Gestão Pública
III - Analista de Gestão Pública
Art. 4º. Ficam criados no Quadro I do Poder
Executivo para lotação na Secretaria da Administração, 60 (sessenta) cargos de
Analista de Gestão Pública, que serão
regidos pela Lei n.º 9.826 de 14 de maio de 1974 e exercidos em regime de 40
(quarenta) horas semanais.
Art. 5º. A carreira gestão pública
integrante do Grupo Ocupacional Atividade de Gestão Pública – AGP, da lotação
de pessoal da Secretaria da Administração é composta por cargos cujos ocupantes
têm suas funções e atividades específicas de execução, coordenação, avaliação e
controle das ações estratégicas dos Sistemas de Gestão de Pessoas, da
Modernização Administrativa, de Material e Patrimônio, da Tecnologia da
Informação e dos Sistemas Estruturantes do Estado, em cumprimento à Lei n.º
13.297 de 07 de março de 2003 que dispõe sobre o Modelo de gestão do Poder
Executivo Estadual.
Art. 6º. O Plano de Cargos e Carreiras da
Secretaria da Administração contém os seguintes elementos básicos:
I - Cargo Público
Efetivo – a
unidade básica do quadro de pessoal, de natureza permanente, criado por lei,
organizado em carreira, remunerado pelos cofres públicas estaduais, providos
por concurso público, individualizando ao seu ocupante o conjunto de
atribuições e responsabilidades que lhe são cometidas.
II - Função Pública - Função Pública- de forma análoga
ao cargo público, a função pública é também um conjunto de atribuições e
responsabilidades cometido ou cometível ao servidor com denominação própria,
número certo, pagamento pelos cofres públicos, porém não providos através de
concurso público e extinta quando vagar.
III - Classe - divisão básica da carreira integrada por cargos de idêntica denominação, atribuições, grau
de complexidade, nível de responsabilidade, requisitos de capacitação e
experiência para o desempenho das atividades.
IV -
Carreira - conjunto
de classes da mesma natureza funcional e hierarquizadas segundo o grau de
escolaridade, responsabilidade e complexidade a elas inerentes, para
desenvolvimento do servidor nas classes dos cargos/funções.
V - Referência - posição do servidor na escala de
vencimento da respectiva classe.
VI - Grupo
Ocupacional-
conjunto de carreiras e cargos cujas atividades tenham natureza correlata ou
afim.
VII - Qualificação – conjunto de requisitos exigidos
para ingresso e desenvolvimento na carreira.
Art. 7º. O Plano de Cargos e Carreiras de
que trata esta Lei observará as seguintes diretrizes:
I - investimento no capital humano do serviço público e
no desenvolvimento de sua competência gerencial, técnico operacional e
acadêmica em consonância com a política de valorização do servidor;
II - padrões de vencimento e demais componentes do
Sistema remuneratório fixados com base
na natureza, grau de responsabilidade, complexidade e peculiaridades de cada
carreira e compatíveis com os riscos e encargos inerentes aos respectivos
processos de trabalho e desempenho do servidor;
III - formação, educação e qualificação continuadas, como
requisito para o desenvolvimento do servidor na carreira;
IV - organização multiprofissional e multidisciplinar da
carreira, assegurada a mobilidade horizontal e vertical de seus integrantes.
Art. 8º. O Plano de Cargos e Carreiras aprovado por esta Lei
fica assim organizado:
I - estruturação do grupo ocupacional – Atividades de
Gestão Pública – AGP, em carreira, cargos, classes, referências e qualificação exigida para o ingresso no
cargo;
II - redenominação
dos cargos e funções;
III - provimento dos cargos;
IV - desenvolvimento na carreira;
V - tabela de vencimento;
VI - qualificação exigida para o provimento.
Art. 9º. O grupo ocupacional Atividades de
Gestão Pública – AGP, fica organizado na carreira de gestão pública integrada
por cargos, classes, referências dos cargos e funções e qualificação exigida
para ingresso, cujos conteúdos, atributos e denominações corresponderão aos
níveis de competências, natureza das atribuições e requisitos diretamente vinculados às áreas de formação,
em caráter exclusivo, pela SEAD, na forma do anexo I, desta Lei.
Art. 10. Os atuais cargos e funções serão
redenominados na forma do anexo II parte integrante desta Lei.
Art. 11. O desenvolvimento do servidor na
carreira , a tabela de vencimento, e a descrição dos cargos e funções obedecerão o disposto nos anexos
III, IV e V desta Lei.
Art. 12. A lotação de pessoal da
Secretaria da Administração fica constituída de cargos de provimento efetivo,
funções públicas e cargos de provimento
em comissão.
Das Competências e Atribuições
CAPÍTULO IV
Do Provimento
Art. 14. O ingresso na carreira de Gestão
Pública dar-se-á nas referências iniciais de cada classe, mediante aprovação em
concurso público de provas e títulos, após comprovado pelo candidato o
atendimento dos requisitos exigidos.
§ 1º. O concurso público para o
provimento dos cargos da carreira gestão pública, selecionará candidatos aos
cargos que o compõem e de acordo com as
áreas de atividades.
CAPÍTULO V
Art. 15. Os atuais cargos e funções da lotação de Pessoal da SEAD serão redenominados e
enquadrados no PCC de acordo com seus
atributos e requisitos.
Art. 16. O enquadramento do servidor será
realizado das seguintes formas:
I - Enquadramento Funcional - designação do servidor para a função que lhe couber, de
acordo com a nova denominação recebida.
II - Enquadramento Salarial - lotação do servidor na
referência que corresponder ao valor de
seu vencimento atual.
Art. 17. O enquadramento Funcional
dar-se-á na forma do anexo II da presente Lei, sendo estabelecido da seguinte
forma:
I - o cargo de Auxiliar de Gestão Pública iniciará na
referência 1 da classe A;
II - o cargo de Analista Auxiliar de Gestão Pública
iniciará na referência 1 da classe B;
III - o cargo de Analista de Gestão Pública iniciará na
referência 1 da classe E.
Art. 18. Os aposentados terão seus proventos
definidos de acordo com o inciso II do art. 16, desta Lei.
Art. 19. Os servidores que se encontrarem
afastados na data da publicação desta Lei, terão seu enquadramento efetivado
por ocasião do retorno ao exercício de suas funções na Secretaria da Administração,
excetuando-se aqueles que estejam em gozo de licenças previstas nos incisos I,
II, IV e VII do art. 80 da Lei n.º 9.826 de 14 de maio de 1974.
Parágrafo único. Os servidores que optarem pelo
Plano de Cargos e Carreiras de que trata esta Lei, deverão desenvolver suas
atividades na Secretaria da Administração, por um período mínimo de 3 (três)
anos, a contar da data do enquadramento.
Art. 20. Os servidores enquadrados na forma do art. 16 farão jus à
Gratificação de Desempenho de Analise de Gestão – GDAG, na forma prevista no
art. 29 desta Lei e na forma disposta em Regulamento.
Art. 21. Os servidores optantes pelo
Plano de Cargos e Carreiras de que trata esta Lei e enquadrados como Analista de Gestão Pública, terão jornada de
trabalho de 40 (quarenta) horas.
Art. 22. Os servidores enquadrados no
cargo/função de Analista Auxiliar de Gestão Pública, que tenham graduação,
serão enquadrados na referência inicial da classe C.
Art. 23. O desenvolvimento funcional dos
integrantes da Carreira de Gestão Pública será orientado pelas seguintes
diretrizes:
I - elevação na carreira mediante ocupação de classes
superiores considerando o grau de responsabilidades e a complexidade das
tarefas para o desempenho das funções que o integram;
II - busca da identidade entre o potencial do servidor e
o nível de desempenho esperado;
III - recompensa pela competência profissional
considerando o desempenho das atribuições da função e o aperfeiçoamento e capacitação
profissional.
Art. 24. O desenvolvimento funcional na carreira gestão
pública dará oportunidade de crescimento profissional ao servidor, mediante
promoção com a mudança de uma classe para a outra.
Parágrafo
único. A promoção de que trata o
caput deste artigo fica condicionada ao
cumprimento do estágio probatório na forma estabelecida na Lei nº 13.092 de 08
de janeiro de 2001.
Art. 25. A evolução na carreira ocorre por progressão
quando o servidor passa para uma referência mais alta dentro da mesma
classe.
Parágrafo
único. A progressão dar-se-á quando o servidor for submetido à avaliação
de desempenho.
Seção II
Da Avaliação de Desempenho
Art. 26. A metodologia,
os critérios os procedimentos e
indicadores de avaliação de desempenho dos servidores da Secretaria da
Administração serão estabelecidos no
Programa de Avaliação de Desempenho da SEAD, a ser estabelecido por Decreto do Chefe do Poder Executivo com
prazo de elaboração de 120 (cento e
vinte) dias a contar da data de publicação desta Lei.
Seção III
Da capacitação e do Aperfeiçoamento do Servidor
Ar. 27. As atividades de
Desenvolvimento, Capacitação e Aperfeiçoamento, serão planejadas e organizadas
tendo como linha norteadora as
diretrizes e políticas estabelecidas para a gestão pública e demandas do
contexto político econômico, seguindo os
eixos:
I - educação superior;
II - educação continuada;
III - educação profissional;
IV - pesquisa de práticas
inovadoras;
V - avaliação de
programas.
CAPÍTULO VII
Do Sistema de Remuneração
Art. 28. O sistema de remuneração do
servidor da SEAD constará de duas
partes:
I - uma parte fixa de acordo com a Classe e Referência do cargo, previsto na tabela de vencimento do anexo
IV.
II - uma parte variável que será
estabelecida com base em indicadores de desempenho desenvolvidos com o fim de
avaliar a contribuição do servidor para o cumprimento das metas definidas
pela SEAD.
Art. 29. Fica instituída a Gratificação de
Desempenho de Atividade de Análise de Gestão – GDAG, devida aos ocupantes dos
cargos/funções de Analista de Gestão
Pública, Analista Auxiliar de Gestão Pública e Auxiliar de Gestão Pública
da Secretaria da Administração no
percentual de até 40% (quarenta por cento), incidente sobre o vencimento básico
do servidor conforme valores estabelecidos no anexo IV desta Lei.
§ 1º. A GDAG será atribuída em função
do efetivo desempenho do servidor, e do
alcance dos objetivos institucionais definidos a partir de metas gerais,
de metas por unidade de trabalho, fixadas por ato do Secretário, segundo
critérios definidos em Decreto do Chefe do Poder Executivo.
§ 2º. Até 20 (vinte) pontos percentuais
da GDAG serão atribuídos em função das metas institucionais.
§ 3º. A gratificação de que trata o
caput deste artigo será incorporada aos proventos da aposentadoria, calculada
com base na média da remuneração variável do respectivo nível dos últimos 18
(dezoito) meses.
Art. 30. Os indicadores de desempenho de que trata o artigo
anterior serão definidos no Programa de Avaliação de Desempenho mencionado no
art. 26.
Art. 31. Fica instituída a gratificação de titulação
conferida aos ocupantes dos cargos/funções
de Analista de Gestão Pública, nos percentuais de 15% (quinze por cento)
para o título de especialista, 30%
(trinta por cento) para o título e Mestre e 60% (sessenta por cento)
para o título de doutor.
CAPITULO VIII
Art. 32. Fazem parte desta Lei os
seguintes anexos:
Anexo I - Estruturação e Composição da Carreira de Gestão Pública, Cargos
e Funções, classes, Referências e Qualificação exigida para Ingresso;
Anexo II - Redenominação de Cargos e Funções;
Anexo III - Requisitos para Promoção;
Anexo IV - Tabela de Vencimento;
Anexo V - Descrição dos Cargos.
Art. 33. Os servidores, aposentados e
pensionistas beneficiados por esta Lei, deverão fazer opção expressa por seu
enquadramento no Plano de Cargos e Carreiras no prazo de 90 (noventa ) dias a
contar da data da publicação desta Lei, sendo incompatível os benefícios do PCC
ora aprovado, com a situação jurídica dos não optantes.
Parágrafo único. Fica assegurado àqueles que não
optarem pelo enquadramento de que trata este artigo, o reajuste de seus
vencimentos nos mesmos percentuais e datas fixados para os servidores do Poder
Executivo.
Art. 34. O regime de trabalho dos servidores
integrantes da carreira analista de gestão pública é de 40 (quarenta) horas
semanais.
Art. 35. Será criada uma comissão formada
por servidores da Secretaria da Administração para proceder a implantação do
PCC ora instituído na forma do art. 15 desta Lei.
Art. 36. As despesas decorrentes desta
Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da
Administração, que serão suplementadas se insuficientes.
Art. 37. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 38. Revogam-se as disposições em
contrário
PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, de 20 setembro de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
|
GRUPO
OCUPACIONAL |
CARREIRA |
CARGO/FUNÇÃO |
CLASS. |
REFE |
QUALIFICAÇÃO
EXIGIDA PARA INGRESSO |
|
|
ATIVIDADES
DE GESTÃO PÚBLICA |
GESTÃO
PÚBLICA |
AUXILIAR
DE GESTÃO PÚBLICA |
A B |
1 A 5 1 A 5 |
Ensino
Fundamental |
|
|
ANALISTA
AUXILIAR DE GESTÃO PUBLICA |
B C D |
1 A 5 1 A 5 1 A 5 |
Nível
Médio |
|||
|
ANALISTA
DE GESTÃO PÚBLICA |
E F G H |
1 A 5 1 A 5 1 A 5 1 A 5 |
Graduação nas áreas:
Administração, Ciências Contábeis, Ciências Atuariais, Estatística, Direito, Economia e
Sociologia, Serviço Social e Psicologia |
ANEXO II
A QUE SE REFERE O ART. 10, DA LEI Nº
DE DE 2005.
SITUAÇÃO
ATUAL
|
SITUAÇÃO
NOVA
|
CARGO/FUNÇÃO
|
CARGO/FUNÇÃO
|
ADMINISTRADOR
|
ANALISTA
DE GESTÃO PÚBLICA
|
ADVOGADO
|
|
ANALISTA DE TREINAMENTO
|
|
ASSITENTE PREVIDENCIÁRIO
|
|
AUDITOR DE PESSOAL
|
|
ECONOMISTA
|
|
ENGENHEIRO CIVIL
|
|
ENGENHEIRO MECÂNICO
|
|
ESTATÍSTICO
|
|
GEÓGRAFO
|
|
GEOLOGO
|
|
QUÍMICO INDUSTRIAL
|
|
SOCIÓLOGO
|
|
TECNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL
|
|
TÉCNICO EM PLANEJAMENTO
|
|
TÉCNICO EM PLANEJAMENTO AGRICOLA
|
|
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
|
ANALISTA AUXILIAR DE GESTÃO PÚBLICA |
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
|
|
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
|
|
AUXILIAR TÉCNICO DE ENGENHARIA
|
|
DATILÓGRAFO
|
|
DESENHISTA
|
|
DESENHISTA PROJETISTA
|
|
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
|
|
TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA
|
|
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
|
AUXILIAR
DE GESTÃO PÚBLICA
|
MOTORISTA
|
|
REFERÊNCIA |
VALORES |
|
|
30
horas |
40
horas |
|
|
A1 |
357,00 |
499,80 |
|
A2 |
374,85 |
524,79 |
|
A3 |
393,59 |
551,02 |
|
A4 |
413,27 |
578,58 |
|
A5 |
433,93 |
607,51 |
|
B1 |
499.01 |
698,63 |
|
B2 |
523,97 |
733,50 |
|
B3 |
550,16 |
770,24 |
|
B4 |
577,67 |
808,75 |
|
B5 |
606,56 |
849,19 |
|
C1 |
697,54 |
976,57 |
|
C2 |
732,42 |
1025,40 |
|
C3 |
769,04 |
1076,67 |
|
C4 |
807,49 |
1130,50 |
|
C5 |
847,87 |
1187,03 |
|
D1 |
975,05 |
1365,08 |
|
D2 |
1023,80 |
1433,34 |
|
D3 |
1074,99 |
1505,01 |
|
D4 |
1128,74 |
1580,26 |
|
D5 |
1185,81 |
1659,27 |
|
E1 |
- |
1991,12 |
|
E2 |
- |
2090,68 |
|
E3 |
- |
2195,21 |
|
E4 |
- |
2304,97 |
|
E5 |
- |
2420,22 |
|
F1 |
- |
2783,25 |
|
F2 |
- |
2922,41 |
|
F3 |
- |
3068,54 |
|
F4 |
- |
3221,96 |
|
F5 |
- |
3383,06 |
|
G1 |
- |
3890,51 |
|
G2 |
- |
4085,04 |
|
G3 |
- |
4289,29 |
|
G4 |
- |
4503,76 |
|
G5 |
- |
4728,94 |
|
H1 |
- |
5438,28 |
|
H2 |
- |
5710,19 |
|
H3 |
- |
5995,70 |
|
H4 |
- |
6295,48 |
|
H5 |
- |
6610,26 |
ANEXO V A QUE SE REFERE O ART. 11, DA LEI Nº DE DE 2005.
CARREIRA: GESTÃO PÚBLICA
|
OBJETIVO DO CARGO/FUNÇÃO: Contribuir para o planejamento, execução,
acompanhamento e avaliação das atividades relacionadas diretamente com a missão e o plano de trabalho da
Secretaria da Administração, visando o cumprimento dos objetivos e metas
estabelecidos. |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolver e implementar programas, projetos,
processos, sistemas, produtos e serviços para o Poder Executivo Estadual,
cujas soluções implicam em níveis elevados de complexidade, articulação e
tecnicidade e que possam contribuir
para a governabilidade e sustentabilidade da administração estadual. |
|
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES: ·
Mapear
conhecimentos relacionados à missão, negócio e estratégias de governo, mediante a realização de
estudos e pesquisas em diversas áreas de conhecimento de interesse da
instituição tais como: Gestão de pessoas, modernização administrativa, gestão
de material e patrimônio, tecnologia da informação e dos sistemas
estruturantes do Estado. ·
Articular ,
organizar, sintetizar e priorizar o conhecimento produzido pelos centros de
excelência nacionais e internacionais. ·
Disseminar o
conhecimento produzido dentro da organização. ·
Criar estratégias
de retenção do conhecimento dentro da organização ·
Monitorar o
processo de construção do conhecimento organizacional ·
Analisar processos
e emitir pareceres fundamentados técnica e legalmente com fins de orientar
decisões. ·
Elaborar pareceres,
relatórios, planos, projetos e outros que se exija a aplicação de
conhecimentos inerentes á sua área de especialização. ·
Planejar, organizar
, dirigir e controlar sistemas, programas e projetos que envolvam recursos
humanos, financeiros materiais, patrimoniais, informacionais e estruturais de
interesse do Estado. ·
Desenvolver
estudos, pesquisas, analises e interpretação da legislação fiscal,
orçamentária , de pessoal, etc. ·
Atuar na qualidade
de instrutor de treinamento e outros eventos de igual natureza, mediante
participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. |
PERFIL DE COMPETÊNCIA PROFISSIONAL
|
A-
CONHECIMENTOS
INSTITUCIONAIS:
·
Código de ética ·
Dinâmica de
funcionamento institucional ·
Governância
Corporativa e Controles Interno ·
Missão, focos
estratégicos e objetivos ·
Princípios e
Valores ·
Programa de Ação ·
Informática ·
Normas Internas ·
Serviços
Administrativos |
B-
CONHECIMENTOS
ESPECIALIZADOS:
·
Cenários e
Tendências ·
Conceitos
aprofundados de sua área de conhecimento ·
Pesquisa ·
Elaboração e
desenvolvimento de projetos ·
Desenho e gestão de
processos · Monitoramento de Processo e Projetos |
C- HABILIDADES:
·
Controle ·
Decisão ·
Delegação ·
Aceitação de riscos ·
Mobilização ·
Negociação ·
Persuasão ·
Visão sistêmica ·
Articulação ·
Atendimento ao
cliente ·
Comunicação ·
Relacionamento
interpessoal ·
Trabalho em equipe ·
Agilização de
processos ·
Criatividade ·
Objetividade ·
Resolução de
problemas ·
Equilíbrio
emocional ·
Flexibilidade ·
Percepção do
ambiente ·
Senso crítico ·
Versatilidade · Visão analítica |
|
D –
EDUCAÇÃO FORMAL: Para ingresso:
Graduação nas áreas:
·
Administração de
Empresas ·
Ciências Atuariais ·
Ciências Contábeis ·
Direito ·
Economia ·
Estatística ·
Psicologia ·
Serviço Social ·
Sociologia |
TAREFAS TÍPICAS POR
ÁREA DE ESPECIALIDADE
|
|
ADMINISTRAÇÃO: ·
Atuar em atividades
de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento,
pesquisa e execução de programas, relativos à área de administração de
pessoas, material e patrimônio, organização e métodos. ·
Diagnosticar
condições ambientais internas e externas visando a sugestão e definição de
estratégias de ação administrativa e operacional. ·
Participar da
fixação da política geral e especificas compreendendo direção,
assessoramento, planejamento, coordenação e execução. ·
Assessorar nos
trabalhos e estudos sobre assuntos administrativos e operacionais. ·
Estabelecer processo
e procedimentos gerais para o trabalhos relativos à administração ·
Participar de estudos de organização e métodos dos
serviços. ·
Assessorar nas
negociação com outras entidades. ·
Analisar a
estrutura organizacional para estabelecer ou recomendar processos, métodos e
rotinas de trabalho que assegurem uma maior e mais eficaz produtividade. ·
Realizar pesquisas,
estudos, análises, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e
controle dos trabalhos em todas as áreas da administração. · Realizar treinamento na área de especialização,
quando solicitado. |
|
CONTABILIDADE: · Organizar e dirigir os serviços de contabilidade,
planejando, supervisionando, orientando e participando da execução de acordo
com as exigências legais. · Planejar os sistemas de registros e operações
contábeis atendendo às necessidades administrativas e exigências legais. · Proceder análise de contas. · Proceder e orientar a classificação e avaliação
das despesas. · Elaborar e analisar relatórios sobre a situação
patrimonial, econômica e financeira. · Assessorar sobre problemas contábeis
especializados, dando pareceres sobre prática contábeis, a fim de contribuir
para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação. · Elaborar e assinar balancetes, balanços e
demonstrativos econômicos financeiros. · Participar de projetos multidisciplinares que
visem o aperfeiçoamento de gestão econômico – financeira. · Elaborar a prestação de contas junto ao TCE. · Realizar treinamentos na área, quando solicitado. ·
Operar
equipamentos e sistemas
informatizados. |
|
ECONOMIA · Dar pareceres técnicos pertinentes à macro e
micro economia, pericias, avaliações e arbritamentos. · Analisar os dados econômicos e estatísticos coletados por diversas fontes e
diferentes níveis, interpretando seu significado e os fenômenos ai retratados,
para decidir sua utilização na solução de problemas ou políticas a serem
adotadas. · Elaborar modelos matemáticos, utilizando técnicas
econométricas, para representar fenômenos econômicos. · Executar tarefas relativas a orçamento financeiro
e sua política de aplicação. · Traçar planos econômicos, baseando-se nos estudos
e análises efetuados e em informe s coletados sobre os aspectos conjunturais
e estruturais da economia. · Realizar treinamento na área de sua
especialidade, quando solicitado. |
|
DIREITO · Orientar na elaboração e contratos e prestação de
contas. · Orientar quanto ao aspecto legal dos atos
administrativos. · Orientar no cumprimento de ações judiciais · Analisar
e elaborar convênios, contratos e acordos a serem firmados · Realizar estudos na legislação relativa a
recursos humanos, material e patrimônio,
e demais áreas de interesse da SEAD. · Realizar
treinamento na área de sua especialidade, quando solicitado. |
|
PSICOLOGIA · Atuar em atividades relacionadas a análise e
desenvolvimento organizacional, ação humana na organização, desenvolvimento
de equipes e acompanhamento e desenvolvimento de pessoal. · Desenvolver estudos e planejamento de condições
de trabalho, estudo e intervenção dirigidos à saúde do servidor, observando
níveis de prevenção, reabilitação e promoção da saúde. · Participar de programas e atividades na área de
saúde e segurança do trabalho observando os aspectos psicossociais para
proporcionar melhores condições de trabalho ao servidor. · Planejar e desenvolver ações destinadas a
equacionar relações de trabalho no sentido de maior produtividade e da
realização pessoal dos indivíduos e grupos inseridos na organização. · Elaborar, executar e avaliar, em equipe
multiprofissional, programas de desenvolvimento de recursos humanos.
Participar da elaboração, implementação e acompanhamento das políticas de
recursos humanos. · Elaborar programas de melhoria de desempenho,
aproveitando o potencial e considerando os aspectos motivacionais
relacionados ao trabalho. · Desempenhar atividades relacionadas ao
recrutamento, seleção, orientação e treinamento, análise de ocupações e
profissiográficas e no acompanhamento de avaliação de desempenho de pessoal,
atuando em equipes multiprofissionais. · Utilizar métodos e técnicas da psicologia
aplicada ao trabalho, como entrevistas, testes, provas, dinâmicas de grupo ,
etc. para subsidiar as decisões na área de recursos humanos como: promoção,
movimentação de pessoal, incentivo, remuneração de carreira, capacitação e
integração funcional e promover, em conseq · Promover o acompanhamento e orientação
psicológica · Elaboração e análise de programas , de projetos,
pareceres, informações, relatórios e outros documentos. · Realizar treinamento na área de sua
especialidade, quando solicitado. |
|
SERVIÇO
SOCIAL: · Elaborar políticas , diretrizes de programas
sociais. · Elaborar pareceres , informações e relatórios. · Promover o atendimento e orientação social aos
servidores e familiares. · Promover o acompanhamento sócio - funcional e
familiar dos servidores. · Participar de atividades internas e externas
relacionadas à prevenção das doenças e à promoção da saúde e do bem-estar. · Realizar estudos e pesquisas sobre as
necessidades problemáticas que interferem no desenvolvimento sócio -
funcional dos servidores. · Prestar assistência nas situações de desadaptação
e de reabilitação funcional. · Realizar treinamento na área de sua
especialidade, quando solicitado. |
|
CIÊNCIAS
ATUARIAIS: · Orientar as atividades técnicas da Sead na
elaboração de normas técnicas e ordens de serviços relacionados à atuaria. · Elaborar planos de financiamentos, empréstimos e
semelhante. · Realizar cálculos atuariais referentes ao Sistema
de Aposentadoria do Estado. · Emitir pareceres sobre assuntos envolvendo
problemas de competência exclusiva do atuário. · Elaborar planos técnico e avaliação de reservas
matemáticas da previdência social do Estado. · Assessorar na estruturação, análise,
racionalização e mecanização dos serviços atuariais da SEAD. · Assessorar nas investigações das leis de
mortalidade, invalidez, doença, fecundidade e natalidade e de outros
fenômenos biológicos e demográficos em geral, bem como das probabilidades de
ocorrências necessárias aos estabelecimentos de planos de seguros e cálculo
de reservas. · Realizar treinamento em sua área, quando
solicitado. |
|
ESTATÍSTICA: ·
Coordenar a
operacionalização do sistema de informação, aplicando métodos estatísticos e
organizar tecnicamente os dados informativos da SEAD. ·
Estudar as
variáveis referentes a gestão pública para se estabelecer um plano de ação. ·
Interpretar e
analisar dados estatísticos obtidos em pesquisas e levantamentos de interesse
da SEAD apresentando-os sob a forma de gráficos, diagramas, quadros, tabelas
e resumos escritos. ·
Analisar e comparar
variáveis referentes a fenômenos sócio-econômicos visando obter diagnóstico
situacional. ·
Coordenar a
operacionalização de sistemas de informação da SEAD, planejando as
atividades, supervisionando os arquivos e orientando no controle e
preenchimento dos formulários de registros. ·
Participar na
definição de métodos estatísticos, na elaboração de projetos institucionais,
redigindo relatórios conclusivos. ·
Realizar
treinamento em sua área, quando solicitado. |
|
SOCIOLOGIA ·
Elaborar,
supervisionar, orientar, coordenar, planejar, programar, implantar,
controlar, dirigir, executar, analisar ou avaliar estudos, trabalhos,
pesquisas, planos, programas e projetos atinentes a sociologia da
organização. ·
Analisar o
comportamento humano e suas interações dentro da organização. ·
Realizar estudos e
propor soluções para os conflitos oriundos
de divergência entre interesses individuais e objetivos
organizacionais. ·
Desenvolver e
propor a aplicação de mecanismos que assegurem a cooperação e a ação coletiva
das pessoas que constituem a organização na busca do cumprimento de metas e
objetivos. ·
Realizar estudos e
propor intervenções que permitam a análise do impacto do comportamento
organizacional na vida social das pessoas que fazem a organização. ·
Participar de
equipes multiprifissionais que exijam o conhecimento especifico da Sociologia
Organizacional. ·
Realizar estudos e
propor programas de integração organizacional explicando os mecanismos
através dos quais se obtenha
cooperação e previsibilidade para garantir a sustentabilidadeda
estrutura de ação coletiva. ·
Realizar
treinamento em sua área, quando solicitado. |
CARREIRA: GESTÃO PÚBLICA
CARGO/FUNÇÃO: ANALISTA AUXILIAR DE GESTÃO PÚBLICA
|
OBJETIVO DO CARGO/FUNÇÃO: Contribuir para o planejamento, execução,
acompanhamento e avaliação das atividades relacionadas com a missão e plano
de trabalho da SEAD, prestando apoio de forma complementar e dar suporte
operacional ao trabalho do Analista de Gestão Pública. |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Prestar
apoio e fornecer o suporte necessário à execução de tarefas afetas
à área de atuação do ocupante do
cargo/função auxiliando nos trabalhos relacionados a estudos e execução
de programas, projetos, processos,
sistemas , produtos e serviços, cuja solução implica em nível de média
complexidade. |
|
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES: ·
Coletar dados e
registrá-los ·
Digitar documentos
e dados e dados ·
Emitir relatórios
impressos ·
Organizar arquivos
de documentos ·
Realizar consultas
a documentos , sistemas e pessoas ·
Atender o público
interno e externo ·
Proceder a
comunicação pessoal, por telefone, fax e e-mail ·
Providências
necessárias à realização de reuniões e outros eventos ·
Preparar despachos
de pequena complexidade submetendo ao Analista de Gestão Pública, para
subsidiar decisões. ·
Elaborar despachos
de média complexidade, quando autorizado. |
PERFIL DE COMPETÊNCIA PROFISSIONAL
|
C-
CONHECIMENTOS
INSTITUCIONAIS:
·
Código de ética ·
Dinâmica de
funcionamento institucional ·
Missão, focos
estratégicos, objetivos ·
Produtos,
negócios e serviços ·
Informática ·
Normas Internas ·
Serviços
Administrativos |
D-
CONHECIMENTOS
ESPECIALIZADOS:
·
Conceitos
aprofundados de sua área de conhecimento ·
Pesquisa |
E-
HABILIDADES:
·
Aceitação de riscos ·
Atendimento ao
cliente ·
Comunicação ·
Relacionamento
interpessoal ·
Trabalho em equipe ·
Agilização de
processos ·
Criatividade ·
Objetividade ·
Resolução de
problemas ·
Equilíbrio
emocional ·
Flexibilidade ·
Senso crítico ·
Versatilidade ·
|
|
C – EDUCAÇÃO FORMAL: Para
ingresso: ·
Curso completo de
2º Grau |
TAREFAS TÍPICAS
|
|
·
Coletar dados e
registrá-los ·
Digitar documentos
e dados e dados ·
Emitir relatórios
impressos ·
Organizar arquivos
de documentos ·
Realizar consultas
a documentos , sistemas e pessoas ·
Atender o público
interno e externo ·
Proceder a
comunicação pessoal, por telefone, fax e e-mail ·
Providências
necessárias à realização de reuniões e outros eventos ·
Preparar despachos
de pequena complexidade submetendo ao Analista de Gestão Pública, para
subsidiar decisões. |
CARREIRA: GESTÃO PÚBLICA
CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE GESTÃO PÚBLICA
|
OBJETIVO DO CARGO/FUNÇÃO: Contribuir para o planejamento, execução,
acompanhamento e avaliação das atividades relacionadas com a missão e plano
de trabalho da SEAD, prestando apoio em tarefas simples, operacionais de
forma a facilitar o trabalho dos analistas auxiliares e analistas de gestão. |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Prestar
apoio executando tarefas operacionais simples de forma a contribuir e
fornecer o suporte necessário à execução de tarefas afetas ao trabalho dos
analistas. |
|
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES: ·
Realizar entrega de
documentos entre células e analistas ·
Cuidar da
organização das Células ·
Auxiliar na
Organização de arquivos de documentos ·
Atender o público
interno e externo ·
Proceder a
comunicação pessoal, por telefone, fax e e-mail ·
Auxiliar na
realização de reuniões e outros
eventos ·
Providenciar
comunicação interna quando solicitado |
PERFIL DE COMPETÊNCIA PROFISSIONAL
|
F-
CONHECIMENTOS
INSTITUCIONAIS:
·
Código de ética ·
Dinâmica de
funcionamento institucional ·
Produtos,
negócios e serviços ·
Normas Internas ·
Serviços
Administrativos |
G-
CONHECIMENTOS
ESPECIALIZADOS:
Conhecimentos dos processos operacionais de sua área. |
H-
HABILIDADES:
·
Aceitação de riscos ·
Atendimento ao
cliente ·
Comunicação ·
Relacionamento
interpessoal ·
Trabalho em equipe ·
Agilização de
processos ·
Criatividade ·
Objetividade ·
Resolução de
problemas ·
Equilíbrio
emocional ·
Flexibilidade ·
Senso crítico ·
Versatilidade |
|
C – EDUCAÇÃO FORMAL: Para
ingresso: Curso
completo de 1º Grau |
TAREFAS TÍPICAS
|
|
·
Coletar dados e
registrá-los ·
Digitar documentos
e dados e dados ·
Emitir relatórios
impressos ·
Organizar arquivos
de documentos ·
Realizar consultas
a documentos , sistemas e pessoas ·
Atender o público
interno e externo |
ANEXO III A QUE SE REFERE O ART. 11, DA LEI Nº DE DE
2005.
AUXILIAR DE GESTÃO PÚBLICA
Classe B
·
Cumprimento de
Estágio Probatório
·
Experiência de, no
mínimo, 2 anos da Classe A
·
Não estar respondendo
a processo administrativo - disciplinar
·
Não ter sofrido pena
disciplinar nos últimos dois anos
·
100 horas de
treinamento na área de atuação
·
Cumprimento de
interstício de 365 dias na referência
ANALISTA AUXILIAR DE GESTÃO PÚBLICA
Classe C
·
Experiência de, no
mínimo, 2 anos na Classe B
·
Não estar respondendo
a processo administrativo - disciplinar
·
Não ter sofrido pena
disciplinar nos últimos dois anos
·
150 horas de treinamento na área de atuação
·
Cumprimento de
interstício de 365 dias na referência
Classe D
·
Experiência de, no
mínimo, 2 anos na Classe C
·
200 horas de
treinamento na área de atuação
·
Não estar respondendo
a processo administrativo - disciplinar
·
Não ter sofrido pena
disciplinar nos últimos dois anos
·
Cumprimento de
interstício de 365 dias na referência
ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA
Classe F
Requisitos para
habilitação
·
Cumprimento do
Estágio Probatório
·
Experiência de, no
mínimo, 2 anos na Classe E
·
Pós Graduação a nível
de especialização realizado por Instituição reconhecida, compatível com a área
de atuação;.
·
Não estar respondendo
a Processo Administrativo - Disciplinar
·
Não ter sofrido pena
disciplinar nos últimos dois anos.
·
Cumprimento do
interstício de 365 dias na referência.
Classe
G
Requisitos
para habilitação
·
Experiência de, no
mínimo, 2 anos na Classe F
·
Pós graduação a nível
de mestrado realizado por Instituição reconhecido, compatível com a área de
atuação;
·
Não estar respondendo
processo administrativo disciplinar;
·
Não ter sofrido pena
disciplinar nos últimos dois anos.
·
Cumprimento do
interstício de 365 dias na referência.
Classe
H
Requisitos
para habilitação
·
Pós graduação a nível
de doutorado realizado por Instituição reconhecido, compatível com a área de
atuação;
·
Não estar respondendo
processo administrativo disciplinar
·
Não ter sofrido pena
disciplinar nos últimos dois anos.