LEI N° 13.649, DE 09.09.05 (D.O. DE 14.09.05).

( Mens. 6.768/05 – Executivo)

 

 

Institui o Dia Estadual de Prevenção aos Acidentes Vasculares Cerebrais - AVC, e dá outras providências.

 

 

O GOVEERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído, no Estado do Ceará, passando a constar do calendário oficial, o Dia Estadual de Prevenção aos Acidentes Vasculares Cerebrais - AVC, a ser comemorado no dia 24 de junho de cada ano.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2005.

 

 

 

 

FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR

Governador do Estado do Ceará em Exercício

 

Iniciativa: Poder Executivo