O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
D E C R E T A:
Art. 1°. É
considerada de Utilidade Pública a Associação Pequeno Mundo, entidade civil sem
fins lucrativos, com sede na Rua Raimundo Bizarria, 479 – Padre Andrade,
Fortaleza -CE.
Art. 2°. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se
as disposições normativas que a contrariem.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de
2005.
Lúcio Gonçalo de
Alcântara
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Gomes Farias