LEI Nº 13.565, DE 30.12.04 (DO 30.12.04)
( Plei 127/04 )
Considera de
Utilidade Pública o Colégio Santo Inácio no Município de Fortaleza – CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2004.
Lúcio Gonçalo
de Alcântara
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Moésio Loiola