LEI Nº 13.560, DE 30.12.04 (DO 30.12.04)
( Plei 98/04 )
Considera de Utilidade Pública o Grupo Espírita da
Fraternidade Irmã Scheilla.
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1°. É considerada de Utilidade Pública, nos termos da
Lei Estadual n.° 12.554, de 27 de dezembro de 1995, o Grupo Espírita da
Fraternidade Irmã Scheilla, sociedade civil, religiosa, educativa,
beneficente, sem fins lucrativos,
fundada em 14 de março de 1993, com sede no município de Juazeiro do Norte,
Estado do Ceará, na Rua Coronel Nery n.° 802, Bairro Pio XII.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de
2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Íris Tavares