( Mens.
6.714/04 )
Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual para o período 2004-2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. A Lei n.° 13.423, de 30 de
dezembro de 2003, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2004-2007,
passa a vigorar com as seguinte alterações:
I – a partir de 1.° de janeiro de
2005, os programas e as ações que compõem o Plano Plurianual para o período de
2005 a 2007 são os especificados nos anexos II e V desta Lei;
II – a partir de 1.° de janeiro de
2005, ficam alterados os atributos de programas e ações, na forma do anexo V
desta Lei.
Art. 2°. As alterações de títulos de
programas, ações, projetos e atividades, produtos e unidades de medidas poderão
ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual e seus créditos adicionais.
Art. 3°. O Poder Executivo publicará,
no prazo de até 90 (noventa) dias após a aprovação desta Lei, o seu texto e os
anexos atualizados, com as adequações das metas físicas aos valores das ações.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2004.
Lúcio Gonçalo
de Alcântara
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo