( Proj. Lei nº
6.725/04 – Executivo)
Autoriza
a doação de imóveis pertencentes ao Estado do Ceará, destinados a implantação
do Terminal Intermodal de Cargas do Complexo Industrial Portuário do Pecém e dá
outras providências.
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a doar à Companhia de Integração Portuária do Ceará – CEARAPORTOS,
as áreas de terra integrantes do patrimônio do Estado do Ceará, adquiridas
através de processos expropriatórios, nos termos do Decreto Estadual n.º
24.032, de 06 de março de 1996, situadas entre os Municípios de São Gonçalo do
Amarante e Caucaia, dentro da área total de trezentos e vinte e três hectares descrita,
com as dimensões e confrontações constantes do anexo único desta Lei.
Art. 2º. As áreas, objeto das doações de que
trata esta Lei, destinar-se-ão à implantação do Terminal Intermodal de Cargas,
parte integrante do Complexo Industrial e Portuário do Pecém, com o objetivo de
viabilizar o desenvolvimento econômico do Estado do Ceará.
Art. 3º. A Companhia de Integração Portuária
do Ceará – CEARAPORTOS, deverá cumprir e exigir o cumprimento, pelas empresas
que venham se implantar no Terminal Intermodal de Cargas, das determinações
estabelecidas pelo Plano Diretor do Complexo Industrial e Portuário do Pecém.
Art. 4º. As doações, de que trata a presente
Lei, serão transcritas no Registro de Imóveis das respectivas Comarcas de
situação de bens, em obediência ao disposto na Lei Federal n.º 6.015, de 31 de
dezembro de 1973.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em
contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de novembro de 2004.
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI
N.º ________ DE ____________ DE __________ 2004.
MEMORIAL DESCRITIVO – IMÓVEL: ÁREA
DO TERMINAL INTERMODAL DE CARGAS DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM.
Partindo-se do ponto P1 de coordenadas
N = 9.606.871,98 e E = 519.991,84. Datum horizontal SAD-69.
Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 745 m
chega-se ao ponto P2 de coordenadas N = 9.606.153,33 e
E = 519.962,46. Deste seguindo-se por uma linha reta, com comprimento
aproximado de 570,14 m chega-se ao ponto P3 de coordenadas
E = 519.610,40 N = 9.605.699,16. Deste, seguindo-se por uma
linha reta, com comprimento aproximado de 371,90m chega-se ao ponto P4 de
coordenadas N = 9.605.341,23 e E = 519.572,84. Deste, seguindo-se por
uma linha reta com comprimento aproximado de 479,77 m chega-se ao ponto P5 de
coordenadas N = 9.605.000,44
e E = 519.256,06. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento
aproximado de 286m chega-se ao ponto P6 de coordenadas
N = 9.605.137,36 e E = 518.983,43. Deste, seguindo-se por uma linha
reta, com comprimento aproximado de 526,00m chega-se ao ponto P7 de coordenadas
N = 9.604.781,26 e E = 518.603,79. Deste, seguindo-se por
uma linha reta, com comprimento aproximado de 3.970 m chega-se ao ponto P8 de
coordenadas N = 9.601.214,30 e E = 516.860,99. Deste,
seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 1.147m chega-se
ao ponto P9 de coordenadas N = 9.602.346,17 e
E = 516.673,59. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com
comprimento aproximado de 930m chega-se ao ponto P10 de coordenadas
N = 9.603.257,63 e E = 516.824,02. Deste, seguindo-se por uma linha
reta, com comprimento aproximado de 150m chega-se ao ponto P11 de coordenadas
N = 9.603.387,77 e E = 516.906,78. Deste, seguindo-se por
uma linha reta, com comprimento aproximado de 2.642m chega-se ao ponto P12 de
coordenadas N = 9.605.164,17 e E = 518.866,62. Deste,
seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 347m chega-se ao
ponto P13 de coordenadas N = 9.605.225,51 e E = 518.489,50.
Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 603m
chega-se ao ponto P14 de coordenadas N = 9.605.638,60 e
E = 518.928,68. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com
comprimento aproximado de 209m chega-se ao ponto P15 de coordenadas
N = 9.605.799,34 e E = 519.062,34. Deste, seguindo-se por
uma linha reta, com comprimento aproximado de 301m chega-se ao ponto P16 de
coordenadas N = 9.606.039,49 e E = 519.244,05. Deste, seguindo-se por
uma linha reta, com comprimento aproximado de 1.061m chega-se ao ponto P1 de
coordenadas N = 9.606.871,98 e E = 519.991,84. Ponto
inicial do presente memorial descritivo, fechando uma poligonal com 323ha.