LEI N.° 13.526, DE 28.09.04 (01.10.04)
( Proj. de Lei nº
79/04 - Autógrafo nº 86/04 )
Considera de
Utilidade Pública a Fundação Social Raimundo Fagner.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É considerada da Utilidade Pública a
Fundação Social Raimundo Fagner, entidade civil sem fins lucrativos com sede e
foro na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
PALÁCIO DO ESTADO
DO CEARÁ, em
Fortaleza, 28 de setembro de 2004.
Lúcio Gonçalo de
Alcântara
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ