LEI 13.524, DE 28.09.04 (DO 01.10.04)

( Proj. de Lei nº 84/04  -  Autógrafo nº 83/04 )

 

Denomina Rodovia Estadual Edson Queiroz o segmento da CE 040, no trecho compreendido entre o km 2,7 e o km 58,2.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica denominada Rodovia Estadual Edson Queiroz o segmento da CE 040, no trecho compreendido entre o km 2,7, viaduto localizado no entroncamento da Avenida Sebastião de Abreu e Avenida Washington Soares, até o km 58,2, localizado ao término da zona urbana do Município de Cascavel.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2004.

 

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: Dep. Adahil Barreto