O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Rodovia
Estadual Edson Queiroz o segmento da CE 040, no trecho compreendido entre o km
2,7, viaduto localizado no entroncamento da Avenida Sebastião de Abreu e
Avenida Washington Soares, até o km 58,2, localizado ao término da zona urbana
do Município de Cascavel.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições
em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Adahil Barreto