LEI Nº 13.501, DE 06.07.04 (DO.09.07.04).
Considera de
Utilidade Pública a Associação Estadual dos Rondonistas do Ceará.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É considerada
de Utilidade Pública a Associação Estadual dos Rondonistas do Ceará, entidade
civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza, no Estado
do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de julho de 2004.
LÚCIO
GONÇALO DE ALCÂNTARA
Governador
do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Artur Bruno