LEI Nº 13.498, DE 06.07.04.(DO. 09.07.04).
Institui a data de
20 de julho como o Dia Estadual de Mobilização em Defesa da Reabilitação do
Padre Cícero Romão Batista.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituída no Estado do Ceará
a data de 20 de julho como o Dia Estadual de Mobilização em Defesa da
Reabilitação do Padre Cícero Romão Batista.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data
da sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de julho de 2004.
LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputada Anapaula