Autoriza a abertura de Créditos Especiais e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir, adicional ao vigente
orçamento do Estado, crédito especial até o montante de
R$ 5.216.279,00 (CINCO MILHÕES,
DUZENTOS E DEZESSEIS MIL, DUZENTOS E SETENTA E NOVE REAIS), na forma dos anexos I e III da presente Lei.
Art. 2°. Os recursos para atender as despesas
previstas nesta Lei decorrem da anulação de dotações orçamentárias, conforme
anexos II e IV.
Art. 3°. A classificação orçamentária, de que
trata o crédito proposto nesta Lei, fica incorporada ao Plano Plurianual 2004 –
2007 (Lei n.º 13.423, de 30 de dezembro de 2003).
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder
Executivo