LEI N° 13.492, de 16.06.04 (DO 21.06.04)
Dispõe sobre a
criação de Cargos de Direção e Assessoramento Superior que indica e dá outras
providências.
Faço saber que
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam criados,
no âmbito do Poder Executivo Estadual, os Cargos de Direção e Assessoramento
Superior, de provimento em comissão, com símbolos e quantidades indicados no
anexo único desta Lei.
Art. 2°. Os cargos
criados nesta Lei serão denominados e distribuídos mediante Decreto do Chefe do
Poder Executivo.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de junho de 2004.
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa; Poder Executivo
A QUE SE REFERE O ART. 1.º DA LEI Nº _______ , DE _______ DE _______ DE
2004.
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
|
SÍMBOLO |
SITUAÇÃO ATUAL |
CARGOS CRIADOS N°S |
SITUAÇÃO PROPOSTA |
|
DNS-1 |
2 |
- |
2 |
|
DNS-2 |
170 |
2 |
172 |
|
DNS-3 |
460 |
3 |
463 |
|
DAS-1 |
1.410 |
20 |
1.430 |
|
DAS-2 |
2.064 |
- |
2.064 |
|
DAS-3 |
988 |
- |
988 |
|
DAS-4 |
91 |
- |
91 |
|
DAS-5 |
54 |
- |
54 |
|
DAS-6 |
148 |
- |
148 |
|
DAS-8 |
377 |
- |
377 |
|
TOTAL |
5.764 |
25 |
5.789 |