LEI
N° 13.490, DE 16.06.04 (DO 21.06.04)
Faço saber que Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedido o Título de Cidadão Cearense a Antônio Durval Ferraz Soares, brasileiro, natural do Estado da Bahia, de acordo com a Lei n.º 12.510, de 06 de dezembro de 1995.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de junho de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Artur Bruno