LEI N° 13.489, de 16.06.04 (DO 21.06.04)
Institui o dia 1.° de novembro como o Dia do Romeiro.
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no Estado do
Ceará, o dia 1.° de novembro como o Dia do Romeiro.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data
da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 e junho e
2004.
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Ana Paula