LEI N° 13.487 de 16.06.04 (DO 21.06.04)
Concede o Título Honorífico de Cidadão Cearense ao Professor Carlos
Alberto Batista Mendes de Sousa.
Faço saber que
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico
de Cidadão Cearense ao Professor Carlos Alberto Batista Mendes de Sousa,
natural de Teresina, de acordo com a Lei n.° 12.510, de 06 de dezembro de
1995..
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16de junho e 2004.
Lúcio Gonçalo de
Alcântara
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Heitor Férrer