LEI N.° 13.486, de 16.06.04 (DO 21.06.04)
Institui o Dia Estadual de Prevenção
das Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao
Trabalho (LER/DORT).
Faço saber que
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Dia Estadual de
Prevenção das Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares
Relacionados ao Trabalho (LER/DORT), a ser comemorado no último dia de
fevereiro de cada ano.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de junho de 2004.
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep.Agenor Neto