Autoriza a Companhia de Desenvolvimento do Ceará – CODECE, a
participar de Fundo de Capital de Risco ou adquirir quotas de Fundos Mútuos de
Investimentos em Empresas Emergentes, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a
Companhia de Desenvolvimento do Ceará - CODECE, autorizada a participar de
Fundo de Capital de Risco que invista em empresas de base tecnológica no Estado
do Ceará ou adquirir quotas de Fundos Mútuos de Investimentos em Empresas
Emergentes.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de maio de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder
Executivo