Dispõe sobre a
concessão de Título de Utilidade Pública à Casa da Felicidade, Instituto de
Assistência e Proteção Social - IAPS.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art.
1º. É
considerada de Utilidade Pública a Casa da Felicidade, Instituto de Assistência
e Proteção Social - IAPS, localizada na Rua Sapucaia n.º 262, Conjunto Tancredo Neves, em Fortaleza no Estado do Ceará.
Art. 2°. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa:
Deputada Tânia Gurgel