LEI N° 13.477, DE 24.05.04
(DO.27.05.04).
Altera a redação do
anexo único da Lei n.º 12.776, de 29 de dezembro de 1997, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. A Comarca Vinculada de Potiretama passa
a integrar a jurisdição da Comarca de Alto Santo.
Art. 2º. A Comarca Vinculada de Barroquinha passa
a integrar a jurisdição da Comarca de Chaval.
Art. 3º. Fica alterado o anexo único da Lei
n.º 12.776, de 29 de dezembro de 1997, na parte referente à vinculação das
Comarcas de que tratam os arts. 1.º e 2.º desta Lei, conforme anexo.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 3.º DA LEI N.º , DE DE DE 2004
SITUAÇÃO ANTERIOR
COMARCA SEDE DA
JURISDIÇÃO 3.ª ENTRÂNCIA |
COMARCA VINCULADA |
DISTRITOS
JUDICIÁRIOS |
CAMOCIM |
BARROQUINHA |
Camocim, Amarela, Guriú, Barroquinha, Araras e Bitupitá |
COMARCA SEDE DA
JURISDIÇÃO 2.ª ENTRÂNCIA |
COMARCA
VINCULADA |
DISTRITOS JUDICIÁRIOS |
IRACEMA |
POTIRETAMA |
Iracema, Ema, São José e Potiretama |
COMARCA SEDE DA
JURISDIÇÃO 1.ª ENTRÂNCIA |
COMARCA
VINCULADA |
DISTRITOS
JUDICIÁRIOS |
ALTO SANTO |
--------- |
Alto Santo e
Castanhão |
CHAVAL |
---------- |
Chaval e Passagem |
SITUAÇÃO ATUAL
COMARCA SEDE DA
JURISDIÇÃO 3.ª ENTRÂNCIA |
COMARCA VINCULADA |
DISTRITOS
JUDICIÁRIOS |
CAMOCIM |
---------- |
Camocim, Amarela e Guriú |
COMARCA SEDE DA
JURISDIÇÃO 2.ª ENTRÂNCIA |
COMARCA
VINCULADA |
DISTRITOS
JUDICIÁRIOS |
IRACEMA |
------ |
Iracema, Ema e São
José |
COMARCA SEDE DA
JURISDIÇÃO 1.ª ENTRÂNCIA |
COMARCA
VINCULADA |
DISTRITOS
JUDICIÁRIOS |
ALTO SANTO |
POTIRETAMA |
Alto Santo,
Castanhão e Potiretama |
CHAVAL |
BARROQUINHA |
Chaval, Passagem,
Barroquinha, Araras e Bitupitá |