LEI N° 13.472, de 20.05.04 (DO
25.05.04)
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Estado do Ceará o
Dia Estadual do Artesão, a ser comemorado anualmente no dia 19 de Março.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de maio de 2004.
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ