Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, crédito especial até o montante de R$
49.923.550,00 (QUARENTA E NOVE MILHÕES,
NOVECENTOS E VINTE E TRÊS MIL E QUINHENTOS E CINQÜENTA REAIS), na forma dos anexos I e II da presente Lei.
Art. 2º. Os recursos para atender às despesas
previstas nesta Lei decorrem:
- Da Cota-Parte da Contribuição de Intervenção
no Domínio Econômico –
CIDE........................................................................................................................R$........44.889.750,00
- Da anulação de dotações orçamentárias,
conforme anexo III..........R$..........5.033.800,00
Art. 3º. A fonte de recursos da Cota-parte da
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE, será identificada na
despesa por: Código 11 – Cota-parte da Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico – CIDE.
Art. 4º. A classificação orçamentária, de que
trata o crédito proposto nesta Lei, fica incorporada ao Plano Plurianual 2004 –
2007 (Lei n.º 13.423, de 30/12/2003).
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de abril de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo