LEI N°
13.461 DE 27.04.04 (D. O. DE 03.05.04)
Reconhece o Município de
Juazeiro do Norte como Capital Cearense do Turismo Religioso.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica
reconhecido o Município de Juazeiro do Norte como a Capital Cearense do Turismo
Religioso.
Art. 2°. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÀCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÀ, em Fortaleza, 27 de abril de 2004.
Lúcio Gonçalo de
Alcântara
Iniciativa: Deputada Anapaula Cruz