LEI N° 13.460, DE 27.04.04 (D.O. DE 03.05.04)
Dispõe sobre a concessão do Título de Utilidade Pública do
Instituto de Desenvolvimento Social e da Cidadania – IDESC.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. É
considerada de Utilidade Pública o Instituto de Desenvolvimento Social e da
Cidadania – IDESC, localizado na Rua dos Monarcas, n.º 1745, Bairro Planalto
Pici, em Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÀ, em Fortaleza 27 de
abril de 2004.
Lúcio Gonçalo de
Alcântara
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Tânia Gurgel