LEI N° 13.458, de 26.00.04 (D.O 11.05.04)
Concede o Título de
Cidadão Cearense ao Desembargador José Eduardo Machado de Almeida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Fica concedido o Título de Cidadão
Cearense ao Desembargador José Eduardo Machado de Almeida, natural de Souza, na
Paraíba, nos termos da Lei n.° 12.510, de 06 de dezembro de 1995.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de maio de 2004.
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ