LEI N° 13.445, DE 13.04.04 )D.O 14.04.04)
Institui o Dia
Estadual do Voluntariado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o primeiro domingo
de dezembro como Dia Estadual do Voluntariado.
Parágrafo único. As ações alusivas à data compreendem
a realização de campanhas e outras atividades que visem a estimular a
participação da sociedade em trabalhos voluntários.
Art. 2º. Para a realização das atividades mencionadas
nesta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar acordos com os municípios e as
entidades organizadas da sociedade que se interessarem.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de abril de 2004.
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Nivaldo Cortez