LEI Nº 13.435, DE 06.01.04 (DO. 09.01.04).
Institui
o Dia do Lions Clube Internacional no
Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Dia do Lions Clube Internacional no
Ceará, a ser comemorado em 23 de março.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 06 de janeiro de 2004.
Lúcio
Gonçalo de Alcântara